Decreto de 5 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Ipatinga, em Ipatinga , MG.
Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.004012/93-40, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Ipatinga, na cidade de Ipatinga , MG, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
ITAMAR FRANCO Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993