Decreto de 5 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Ipatinga, em Ipatinga , MG.
Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.004012/93-40, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Ipatinga, na cidade de Ipatinga , MG, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993