Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.
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