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Decreto de 5 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.

Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000574/92-92, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Educação Artística, licenciatura plena e bacharelado, com habilitação em Desenho e concentração curricular em Multimídia e Computação Gráfica, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rodolfo Joaquim Pinto da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993