Decreto de 5 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.
Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000574/92-92, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Educação Artística, licenciatura plena e bacharelado, com habilitação em Desenho e concentração curricular em Multimídia e Computação Gráfica, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993