Artigo 11 do Decreto nº 1.817 de 12 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Presidentes dos Colegiados referidos neste Decreto terão, além do voto ordinário, o de qualidade.