Artigo 1º do Decreto nº 1.817 de 12 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, processar-se-ão de acordo com o disposto no presente Decreto.