Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba (PR).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti - FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.