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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba (PR).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti - FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1993