Decreto de 5 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba (PR).
Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001509/93-47, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti - FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
ITAMAR FRANCO Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993