Artigo 6º do Decreto nº 18.147 de 30 de Agosto de 1945
Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os que, a pedido, forem removidos ou permutarem seus pôstos, ou dêles forem autorizados a se ausentar por motivo pessoal de fôrça maior, não terão direito a auxílio para transporte e ajuda de custo.