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Artigo 6º do Decreto nº 18.147 de 30 de Agosto de 1945

Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.

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Art. 6º

Os que, a pedido, forem removidos ou permutarem seus pôstos, ou dêles forem autorizados a se ausentar por motivo pessoal de fôrça maior, não terão direito a auxílio para transporte e ajuda de custo.

Art. 6º do Decreto 18.147 /1945