Artigo 4º do Decreto nº 18.147 de 30 de Agosto de 1945
Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao funcionário que se aposentar quando em exercício no exterior serão concedidos auxílio para transporte e ajuda de custo, na forma dos artigos anteriores.