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Artigo 4º do Decreto nº 18.147 de 30 de Agosto de 1945

Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.

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Art. 4º

Ao funcionário que se aposentar quando em exercício no exterior serão concedidos auxílio para transporte e ajuda de custo, na forma dos artigos anteriores.

Art. 4º do Decreto 18.147 /1945