Artigo 10º do Decreto nº 18.147 de 30 de Agosto de 1945
Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.