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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1993