Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.