Decreto de 4 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 4 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 8.652. de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Brasília, 4 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00 (dez bilhões, quatrocentos e doze milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1993