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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00 (dez bilhões, quatrocentos e doze milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993