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Artigo 2º do Decreto nº 181 de 24 de Julho de 1991

Promulga os Ajustes ao Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 181 /1991