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Artigo 97 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 97

No caso de divorcio, observar-se-ha o disposto nos arts. 85 e 90, de accordo com a clausula final do artigo antecedente.

Art. 97 do Decreto 181 /1890