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Artigo 83 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 83

O adulterio deixará de ser motivo para o divorcio:

§ 1º

Si o réo for a mulher e tiver sido violentada pelo adultero.

§ 2º

Si o autor houver concorrido para que o réo o commettesse.

§ 3º

Quando tiver sobrevindo perdão da parte do autor.

Art. 83 do Decreto 181 /1890