Artigo 83 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O adulterio deixará de ser motivo para o divorcio:
§ 1º
Si o réo for a mulher e tiver sido violentada pelo adultero.
§ 2º
Si o autor houver concorrido para que o réo o commettesse.
§ 3º
Quando tiver sobrevindo perdão da parte do autor.