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Artigo 82, Parágrafo 3 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 82

O pedido de divorcio só póde fundar-se em algum dos seguintes motivos:

§ 1º

Adulterio.

§ 2º

Sevicia, ou injuria grave.

§ 3º

Abandono voluntario do domicilio conjugal e prolongado por dous annos continuos.

§ 4º

Mutuo consentimento dos conjuges, si forem casados ha mais de dous annos.

Art. 82, §3º do Decreto 181 /1890