Artigo 82, Parágrafo 2 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 82
O pedido de divorcio só póde fundar-se em algum dos seguintes motivos:
§ 1º
Adulterio.
§ 2º
Sevicia, ou injuria grave.
§ 3º
Abandono voluntario do domicilio conjugal e prolongado por dous annos continuos.
§ 4º
Mutuo consentimento dos conjuges, si forem casados ha mais de dous annos.