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Artigo 78 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 78

Concedida a separação, a mulher poderá pedir os alimentos provisionaes, que lhe serão arbitrados, na fórma do direito civil, mesmo antes da conciliação.

Art. 78 do Decreto 181 /1890