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Artigo 77 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 77

As causas de nullidade ou annullação do casamento e de divorcio, movidas entre os conjuges, serão precedidas de uma petição do autor, documentada quanto baste para justificar a separação dos conjuges, que o juiz concederá com a possivel brevidade.

Art. 77 do Decreto 181 /1890