Artigo 76 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A declaração da nullidade do casamento será pedida por acção summaria e independente de conciliação.
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completo A declaração da nullidade do casamento será pedida por acção summaria e independente de conciliação.