Artigo 74 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A nullidade do casamento não póde ser pedida ex-officio, depois da morte de um dos conjuges.
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completo A nullidade do casamento não póde ser pedida ex-officio, depois da morte de um dos conjuges.