JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

A annullação do casamento, nos casos do artigo antecedente, só póde ser pedida pelo outro conjuge dentro de dous annos, contados da sua data ou da data desta lei, si for anterior a ella.

Art. 73 do Decreto 181 /1890