Artigo 69 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Si a annullação do casamento for pedida por terceiro, fica salvo aos conjuges ratifical-o quando attingirem a idade exigida no § 8º do art. 7º, perante o juiz e o official do registro civil, e a ratificação terá effeito retroactivo, salva a disposição do art. 58 §§ 1º e 2º