Artigo 66 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Si a pessoa incapaz tornar-se capaz depois do casamento e ratifical-o, antes delle ter sido annullado, a sua ratificação retrotrahirá á data do mesmo casamento.