Artigo 63 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 63
E' annullavel o casamento contrahido com infracção de qualquer dos §§ 5º a 8º do art. 7º
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completo E' annullavel o casamento contrahido com infracção de qualquer dos §§ 5º a 8º do art. 7º