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Artigo 54 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 54

Quando houver indicios de que, por culpa ou fraude do official, o acto do casamento deixou de ser incripto no livro do registro, os conjuges poderão proval-o pelos meios subsidiarios admittidos para supprir a falta do registro dos actos do estado civil.