Artigo 54 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Quando houver indicios de que, por culpa ou fraude do official, o acto do casamento deixou de ser incripto no livro do registro, os conjuges poderão proval-o pelos meios subsidiarios admittidos para supprir a falta do registro dos actos do estado civil.