Artigo 53 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Quando for contestada a existencia do casamento, e forem contradictorias e equivalentes as provas exhibidas de parte a parte, a duvida será resolvida em favor do mesmo casamento, si os conjuges questionados tiverem vivido, ou viverem na posse desse estado.