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Artigo 39, Parágrafo 4 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 39

Estas declarações devem affirmar:

§ 1º

Que as testemunhas foram convocadas da parte do enfermo.

§ 2º

Que este parecia em perigo de vida, mas em seu juizo.

§ 3º

Que tinha filho do outro contrahente, ou vivia concubinado com elle, ou que o homem havia raptado, ou deflorado a mulher.

§ 4º

Que na presença dellas repetiram os dous as formulas do casamento, cada qual por sua vez.

Art. 39, §4º do Decreto 181 /1890