Artigo 39, Parágrafo 3 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Estas declarações devem affirmar:
§ 1º
Que as testemunhas foram convocadas da parte do enfermo.
§ 2º
Que este parecia em perigo de vida, mas em seu juizo.
§ 3º
Que tinha filho do outro contrahente, ou vivia concubinado com elle, ou que o homem havia raptado, ou deflorado a mulher.
§ 4º
Que na presença dellas repetiram os dous as formulas do casamento, cada qual por sua vez.