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Artigo 31 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 31

Tambem se mencionará nesse termo o regimen do casamento, com declaração da data e do cartorio, em cujas notas foi passada a escriptura ante-nupcial, quando o regimen não for o commum, ou o legal estabelecido nesta lei para certos conjuges.