Artigo 21 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As mesmas pessoas tambem poderão exigir do noivo da filha, pupilla, ou curatelada:
§ 1º
Folha corrida no seu domicilio actual e naquelle, em que tiver passado a mór parte dos ultimos dous annos, si mudou-se delle depois de pubere.
§ 2º
Certidão de isenção de serviço publico, que o sujeite a domicilio necessario incerto e por tempo indeterminado. No caso, porém, deste § 2º, é permittido o recurso de supprimento do consentimento das pessoas, que podem recusal-o.