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Artigo 21 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 21

As mesmas pessoas tambem poderão exigir do noivo da filha, pupilla, ou curatelada:

§ 1º

Folha corrida no seu domicilio actual e naquelle, em que tiver passado a mór parte dos ultimos dous annos, si mudou-se delle depois de pubere.

§ 2º

Certidão de isenção de serviço publico, que o sujeite a domicilio necessario incerto e por tempo indeterminado. No caso, porém, deste § 2º, é permittido o recurso de supprimento do consentimento das pessoas, que podem recusal-o.

Art. 21 do Decreto 181 /1890