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Artigo 14 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 14

O impedimento do § 7º tambem poderá ser opposto pela pessoa de cujo consentimento depender um dos contrahentes, ainda que ella tenha anteriormente consentido, mas o seu consentimento póde ser supprido na fórma da legislação anterior.