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Artigo 115 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 115

Nas causas de annullação do casamento, o juiz nomeará um curador especial para defender a validade delle, até a appellação inclusive. Esse curador perceberá os mesmos emolumentos e honorarios taxados para os curadores dos orphãos pelos arts. 90 e 91 do decreto n. 5737 de 2 de setembro de 1874 .

Art. 115 do Decreto 181 /1890