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Artigo 11 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

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Art. 11

Si o impedimento for opposto por outras pessoas, o official dará aos nubentes ou aos seus procuradores uma declaração do motivo, dos nomes e das residencias do impedimento e das suas testemunhas, e conhecimento de quaesquer outras provas offerecidas.

Art. 11 do Decreto 181 /1890