Artigo 107 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 107
As penas comminadas neste capitulo serão applicadas sem prejuizo das que aos respectivos delictos estiverem comminadas no codigo criminal e no decreto n. 9886 de 7 de março de 1888.