Artigo 103 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 103
A lei presume culpado o tutor, o curador, o juiz e o escrivão, nos casos dos §§ 11 e 12 do art. 7º
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completo A lei presume culpado o tutor, o curador, o juiz e o escrivão, nos casos dos §§ 11 e 12 do art. 7º