JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 103 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Promulga a lei sobre o casamento civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 103

A lei presume culpado o tutor, o curador, o juiz e o escrivão, nos casos dos §§ 11 e 12 do art. 7º

Art. 103 do Decreto 181 /1890