Artigo 100 do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 100
A mulher, que se casar com infracção do § 10 do mesmo artigo, não poderá fazer testamento, nem communicar com o marido mais de uma terça parte de seus bens presentes e futuros.