Artigo 10º do Decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890
Promulga a lei sobre o casamento civil.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Si o impedimento for opposto ex-officio, o official do registro dará aos nubentes ou aos seus procuradores uma declaração do motivo e das provas do mesmo impedimento, escripta e assignada por elle.