Artigo 4º do Decreto de 28 de Outubro de 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 9.388.099.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.