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Artigo 2º do Decreto de 28 de Outubro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 9.388.099.000,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste decreto no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1993