Decreto nº 1.807 de 6 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, dois cargos em comissão de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 102.3 e um DAS 102.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Justiça e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995. 2º Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 2º
Fica remanejado, do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 102.4, alocado à Secretaria-Executiva da Comissão Especial mencionada no § 1º do artigo anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1996