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Decreto nº 18.040 de 12 de Março de 1945

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria um Consulado honorário em Castilho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica criado um Consulado honorário em Castilho, na República Oriental do Uruguai.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS J.R. de Macedo Soares