Decreto nº 18.040 de 12 de Março de 1945
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria um Consulado honorário em Castilho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica criado um Consulado honorário em Castilho, na República Oriental do Uruguai.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS J.R. de Macedo Soares