Decreto nº 18.025 de 15 de dezembro de 1927

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o plano de uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha: Resolve:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.


Art. 1º

Para os uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros deve ser observado o plano que a este acompanha.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1927