Decreto nº 18.025 de 15 de dezembro de 1927
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o plano de uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha: Resolve:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
Art. 1º
Para os uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros deve ser observado o plano que a este acompanha.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1927