Artigo 1º do Decreto nº 1.801 de 31 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica remanejado, da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.4.