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Artigo 1º do Decreto nº 1.801 de 31 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.

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Art. 1º

Fica remanejado, da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.4.

Art. 1º do Decreto 1.801 /1996