Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de CR$ 73.630.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de CR$ 73.630.000,00 (setenta e três milhões, seiscentos e trinta mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.