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Decreto de 26 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 26 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1993