Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 1.799 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:
I
identificação do detentor dos documentos microfilmados;
II
informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;
III
termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;
IV
menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior;
V
nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.