JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 1.799 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

No final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

I

identificação do detentor dos documentos microfilmados;

II

informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;

III

termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;

IV

menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior;

V

nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

Art. 8º, I do Decreto 1.799 /1996