Artigo 20 do Decreto nº 1.799 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Ministério da Justiça expedirá as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.